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Avisos Legais

Conformidade com CFM, LGPD, telemedicina, direitos de imagem e gravação

Última atualização: janeiro de 2026 · CNPJ: 53.367.693/0001-11

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1. Natureza do Serviço — Provedor de Tecnologia

Fundamental para compreensão do escopo dos nossos serviços

⚠️ Declaração Essencial

O MediLife Clinic é, exclusivamente, uma plataforma de tecnologia da informação. Não somos prestadores de serviços de saúde, não empregamos profissionais de saúde e não interferimos no julgamento clínico, diagnóstico ou conduta terapêutica adotada pelos profissionais que utilizam nossa plataforma.

A CM Negócios Digitais Ltda. (CNPJ: 53.367.693/0001-11), operadora do MediLife Clinic, atua como intermediária tecnológica entre profissionais de saúde e seus pacientes, fornecendo infraestrutura digital para: (i) gestão de agenda; (ii) elaboração e armazenamento de prontuários eletrônicos; (iii) emissão de prescrições médicas digitais; (iv) realização de consultas por telemedicina; e (v) gestão administrativa da atividade médica.

Em nenhuma hipótese o MediLife Clinic deve ser interpretado como:

  • Prestador de serviços médicos ou de saúde;
  • Empregador ou representante de profissionais de saúde cadastrados;
  • Responsável pelas condutas clínicas, prescrições ou diagnósticos emitidos pelos profissionais;
  • Garante da precisão, adequação ou suficiência do conteúdo médico inserido pelos profissionais;
  • Substituto de consulta médica presencial ou avaliação clínica direta.

A relação jurídica de prestação de serviços de saúde existe exclusivamente entre o profissional de saúde registrado no respectivo Conselho (CRM, CFO, CRP etc.) e o paciente, sendo o MediLife Clinic mero instrumento tecnológico para viabilização e organização desta relação.


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2. Conformidade com o CFM

Conselho Federal de Medicina — regulamentações aplicáveis

Base Legal Principal

Resolução CFM nº 2.314/2022 — Define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

2.1 Responsabilidade do Médico (Art. 3º, Res. CFM 2.314/2022)

O MediLife Clinic foi desenvolvido observando que a responsabilidade pelo ato médico é sempre e exclusivamente do profissional. Nos termos do Art. 3º da Resolução CFM nº 2.314/2022: "O médico é responsável pelo ato médico praticado por telemedicina".

2.2 Prontuário Eletrônico (CFM Res. 1.821/2007 e 2.299/2021)

O módulo de prontuário eletrônico do MediLife Clinic foi desenvolvido em conformidade com:

  • Resolução CFM nº 1.821/2007: Normas técnicas para o uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio do prontuário do paciente
  • Resolução CFM nº 2.299/2021: Normatiza o uso dos sistemas de informação em saúde e define o prontuário eletrônico
  • CFM Resolução nº 2.314/2022: Valida o prontuário eletrônico como instrumento válido na telemedicina

Os prontuários são armazenados de forma segura, com controle de acesso por credenciais, registros de auditoria (logs de acesso e modificação), criptografia em repouso e backup automático. O profissional de saúde é o controlador dos dados inseridos no prontuário; o MediLife Clinic atua como operador nos termos da LGPD.

2.3 Prescrições Médicas Digitais

As prescrições geradas pela plataforma atendem aos requisitos da Resolução CFM nº 2.299/2021 e da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (para medicamentos controlados). O assinante da prescrição é sempre o médico, com seu CRM exibido no documento. O MediLife Clinic não assina, emite ou endossa prescrições — apenas provê a ferramenta tecnológica.

2.4 Exigências do CFM Observadas pela Plataforma

Identificação completa do médico (nome, CRM, especialidade)
Consentimento informado do paciente para telemedicina
Registro de data, hora e duração da consulta
Sigilo médico e confidencialidade dos dados
Possibilidade de encaminhamento presencial quando necessário
Proibição de publicidade médica inadequada
Armazenamento seguro do prontuário (mínimo 20 anos)
Integridade e não repúdio dos documentos médicos

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3. Telemedicina

Regulamentação aplicável e limites do serviço

Lei Federal

Lei nº 13.989/2020

Autoriza o uso da telemedicina durante e após a pandemia de Covid-19, tornando-a permanente

CFM

Res. CFM 2.314/2022

Regulamenta especificamente a telemedicina médica no Brasil

LGPD

Lei nº 13.709/2018

Proteção dos dados pessoais e de saúde processados nas consultas virtuais

3.1 O que é a teleconsulta no MediLife Clinic

A funcionalidade de teleconsulta do MediLife Clinic consiste em uma ferramenta de videochamada segura, integrada ao prontuário eletrônico, que permite ao médico realizar consultas remotas com seus pacientes. A plataforma fornece a infraestrutura técnica; a consulta médica em si é inteiramente de responsabilidade do profissional.

3.2 Consentimento Informado Obrigatório

Nos termos do Art. 5º da Resolução CFM 2.314/2022, toda teleconsulta requer consentimento informado e livre do paciente. O MediLife Clinic fornece ao médico um fluxo de coleta de consentimento eletrônico com:

  • → Explicação das limitações da consulta remota vs. presencial
  • → Informação sobre armazenamento de dados e possibilidade de gravação
  • → Direito de revogação do consentimento a qualquer tempo
  • → Timestamp e identificação do consentimento para fins de auditoria

3.3 Limitações da Teleconsulta

O médico é responsável por avaliar se o caso clínico admite atendimento por telemedicina ou exige presença física. O MediLife Clinic não interfere nesta avaliação e recomenda que os profissionais observem as restrições previstas na Resolução CFM 2.314/2022, especialmente para situações de urgência e emergência.

3.4 Segurança da Conexão

As videochamadas são transmitidas com criptografia de ponta a ponta (E2EE). O MediLife Clinic não armazena o conteúdo audiovisual das consultas, salvo mediante consentimento expresso e previamente registrado do paciente (ver Seção 4).


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4. Gravações de Consulta

Direitos de imagem, voz e dados audiovisuais

🔴 Regra Fundamental: Consentimento Expresso e Prévio

Qualquer gravação de áudio, vídeo ou transcrição automática de consulta médica SOMENTE pode ser realizada mediante consentimento expresso, informado, livre e específico do paciente, conforme exigido pelo Art. 7º, I da LGPD (Lei 13.709/2018) e pelos princípios do Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018, Art. 73).

4.1 Transcrição por IA (Groq Whisper)

O módulo de prontuário eletrônico do MediLife Clinic possui funcionalidade de transcrição automática de voz para texto utilizando a tecnologia Groq Whisper (modelo whisper-large-v3-turbo). Esta funcionalidade:

  • É ativada manualmente pelo médico, jamais de forma automática ou sem ação do profissional;
  • Requer consentimento específico do paciente antes de ser utilizada em teleconsulta;
  • O áudio é processado e descartado imediatamente após a transcrição — não é armazenado nos servidores do MediLife Clinic;
  • A transcrição (texto) fica visível apenas para o médico no prontuário, protegida por sigilo médico;
  • O áudio é transmitido à API Groq via conexão TLS/HTTPS segura e não é retido pela Groq após o processamento.

4.2 Bases Legais Aplicáveis à Gravação

LGPD — Art. 11

Dados de saúde são dados sensíveis. Tratamento exige consentimento específico e destacado, ou outra base legal expressamente prevista.

CEM — Art. 73 (Res. CFM 2.217/2018)

Proibido revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em virtude do exercício de suas funções, salvo justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

CF/88 — Art. 5º, X

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A gravação sem consentimento pode constituir violação de direito fundamental.

CP — Art. 151, §1º, II

A interceptação de comunicação eletrônica sem autorização pode constituir crime. O consentimento prévio afasta a ilicitude.

4.3 Obrigações do Profissional com relação a Gravações

O médico ou profissional de saúde que utilizar a funcionalidade de transcrição ou qualquer outra forma de gravação durante consultas realizadas via MediLife Clinic assume integralmente a responsabilidade por:

  • → Obter consentimento expresso, livre e informado do paciente antes de iniciar a gravação;
  • → Informar ao paciente sobre a finalidade, tempo de retenção e acesso ao conteúdo gravado;
  • → Garantir que o conteúdo gravado seja mantido em sigilo e não seja compartilhado sem autorização;
  • → Cumprimento das obrigações como controlador de dados pessoais sensíveis nos termos da LGPD;
  • → Exclusão dos dados audiovisuais quando solicitada pelo titular ou quando não mais necessária.

4.4 O que o MediLife Clinic NÃO faz com dados de consulta

Não grava consultas sem acionamento manual do profissional
Não armazena áudio ou vídeo de consultas em seus servidores
Não analisa o conteúdo de consultas para fins comerciais ou de treinamento de IA
Não compartilha dados de consulta com terceiros, exceto por obrigação legal
Não utiliza transcrições para treinamento de modelos de linguagem
Não processa dados de saúde para fins de profilagem ou publicidade

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5. LGPD — Dados de Saúde

Lei Geral de Proteção de Dados e tratamento de dados sensíveis

Dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pelo Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), recebendo proteção ampliada. O MediLife Clinic trata tais dados na qualidade de operador, sob as instruções dos profissionais de saúde e clínicas que atuam como controladores.

5.1 Categorias de Dados Tratados

Dados dos Médicos

  • Nome, CPF, CRM, especialidade
  • Endereço do consultório
  • Dados bancários para pagamento
  • Agenda e histórico de consultas

Dados dos Pacientes (sensíveis)

  • Dados de identificação pessoal
  • Histórico clínico e diagnósticos
  • Medicamentos prescritos
  • Registros de teleconsulta

5.2 Direitos dos Titulares (LGPD, Art. 18)

Pacientes e médicos têm os seguintes direitos sobre seus dados:

Confirmação de tratamento
Acesso aos dados
Correção de dados
Anonimização ou bloqueio
Portabilidade
Eliminação de dados
Informação sobre compartilhamento
Revogação do consentimento
Oposição ao tratamento

5.3 DPO — Encarregado de Dados

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) do MediLife Clinic pode ser contatado para exercício de direitos LGPD, reclamações e esclarecimentos:

E-mail: [email protected]

Prazo de resposta: até 15 dias úteis (Art. 18, §3º LGPD)

Autoridade supervisora: ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados


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6. Limitação de Responsabilidade

Escopo legal da responsabilidade da plataforma

6.1 Ato Médico

O MediLife Clinic não tem qualquer responsabilidade por:

  • → Diagnósticos emitidos, corretos ou incorretos, por médicos usando a plataforma;
  • → Prescrições médicas e suas consequências clínicas;
  • → Erros médicos ou omissões de qualquer natureza;
  • → Resultado clínico de tratamentos prescritos via plataforma;
  • → Adequação do atendimento remoto para determinado paciente ou condição.

6.2 Disponibilidade e Interrupções

O MediLife Clinic oferece uma plataforma em regime best effort com meta de disponibilidade de 99,5% (mensal). Não garantimos disponibilidade ininterrupta e não nos responsabilizamos por danos decorrentes de interrupções programadas ou não programadas, falhas de terceiros (provedores de nuvem, operadoras, fornecedores de videoconferência) ou eventos de força maior.

6.3 Conteúdo do Prontuário

O conteúdo inserido no prontuário eletrônico é de inteira responsabilidade do profissional de saúde. O MediLife Clinic não revisa, valida ou endossa qualquer informação clínica inserida. O profissional é responsável pela veracidade, completude e adequação das informações registradas.

6.4 Limite Financeiro

Em qualquer hipótese, a responsabilidade máxima do MediLife Clinic por danos materiais limita-se ao valor pago pelo profissional nos últimos 3 mesesde assinatura ativa da plataforma, excluídas quaisquer perdas indiretas, lucros cessantes ou danos morais, salvo nos casos previstos no CDC (Lei 8.078/1990) quando aplicável à relação de consumo.


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7. Propriedade Intelectual

Direitos autorais, marcas e uso do software

7.1 Software e Interface

O MediLife Clinic, incluindo seu código-fonte, banco de dados, design, logotipos, fluxos de usuário, integrações, algoritmos e documentação, é de propriedade exclusiva da CM Negócios Digitais Ltda., protegido pela Lei de Software (Lei 9.609/1998) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

7.2 Marcas Registradas

As marcas MediLife®, MediLife Clinic® e o logotipo associado são marcas registradas ou em processo de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É vedado o uso não autorizado das marcas para fins comerciais ou identificação de produtos/serviços concorrentes.

7.3 Dados Inseridos pelo Usuário

Os dados inseridos pelos profissionais de saúde (prontuários, prescrições, informações de pacientes) pertencem ao próprio profissional/clínica e ao paciente. O MediLife Clinic não reivindica propriedade sobre esses dados e se compromete a fornecê-los em formato exportável mediante solicitação, nos termos da LGPD (portabilidade).

7.4 Licença de Uso

A assinatura do MediLife Clinic confere ao profissional uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar a plataforma exclusivamente para fins legítimos de gestão médica. É vedada a engenharia reversa, cópia, redistribuição, sublicenciamento ou qualquer uso não autorizado do software.